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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

COISA DE LOUCO - Amante que queria ser indenizada pelo parceiro e dançou!

  
A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido. Depois, houve apelação e a indenização foi aceita, mas reduzida a R$ 24 mil. Agora, a decisão do STJ voltou negar o pedido.


Em seu voto, Salomão disse que a união estável "é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Ainda segundo o que descreve o voto, a relação entre amantes, o concubinato, "é clandestino, velado, desleal, impuro". Proteger os dois tipos de relação ao mesmo termo seria um "paradoxo do direito", classificou Salomão. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.

Com a decisão, L.M. de O. também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.



É, ficou sem graça esse negócio, vamos refletir:
  
Isso quer dizer então, que ela se entregou ao amante e ainda pagou?

"Parem o mundo que eu vou descer", k k k k

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